A notícia deste motim na praça portuguesa de Ceuta, em Marrocos, está numa carta régia de 31/10/1638. Dizia o rei que D. Francisco de Almeida, governador de Ceuta (1637-1641), lhe escrevera, contando que a leva de gente (300 homens) que se tirara em Ceuta pela ordem régia de 9 de Agosto suscitara um motim, com tal desacato que o quiseram matar. Para além do recrutamento, a situação das praças marroquinas seria difícil, pois, em outra carta desse dia, o monarca, face ao seu “miserável estado”, instruía para que fossem providas de armas, mantimentos e vestidos, além de se darem às mães e mulheres dos soldados recrutados metade das rações e soldos dos seus maridos e filhos. Fazendo averiguação depois de aquietado o motim, o governador achou os principais culpados e prendeu dez, a quem queria dar exemplar castigo. Acrescentava que um deles se acoitara no mosteiro da Santíssima Trindade e que os religiosos se houveram de ruim modo. De resto, tinha suspeitas que fossem eles os promotores do motim e escrevera já cartas sobre o assunto. Para evitar mais tumultos, o rei ordenava que o provincial dessa ordem enviasse religiosos velhos e de exemplo e que os revoltosos fossem para outro lugar. Seriam sete. Dizia ainda que, desses, só três eram de missa e que seria conveniente que se mudassem cada triénio para evitar distúrbios. “E porque no caso do motim é necessário que se faça uma grande demonstração, pelas circunstâncias dele, vos encomendo façais que logo se envie a Ceuta um desembargador para sentenciar e castigar os dez presos culpados”.